IRS Jovem para trabalhadores independentes: como funciona em 2025?

Blog / Fiscalidade / IRS Jovem para trabalhadores independentes: como funciona em 2025?
IRS Jovem para trabalhadores independentes: como funciona em 2025?

O IRS Jovem também se aplica aos trabalhadores independentes. Mas ao contrário do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem, que podem beneficiar deste regime ao longo do ano através da redução nas retenções na fonte, quem passa recibos verdes vai ter de esperar um pouco mais para sentir na carteira os efeitos desse alívio fiscal.

Se é o seu caso, saiba o que fazer para usufruir do IRS Jovem e quanto pode poupar em impostos durante o período em que este benefício durar.

Como funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal que permite ter uma isenção total ou parcial em sede de IRS sobre os rendimentos de trabalho da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente).

Este regime fiscal destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do ciclo de estudos, e aplica-se durante os primeiros 10 anos em que obtenham rendimentos. O valor do "desconto" no IRS vai diminuindo ao longo do tempo:

  • 100% no primeiro ano em que há obtenção de rendimentos;
  • 75% entre o segundo e o quarto ano;
  • 50% entre o quinto e o sétimo ano;
  • 25% entre o oitavo e o décimo ano.

A isenção de IRS Jovem não pode ultrapassar o equivalente a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja, em 2025 tem como limite os 28 737,5 euros.

A contagem dos 10 anos de obtenção de rendimentos é interrompida nos anos em que estes não existam (por exemplo, numa situação de desemprego). A isenção de IRS sobre os rendimentos de trabalho é retomada quando o jovem trabalhador voltar ao ativo, até perfazer um total de 10 anos de gozo da isenção ou até que o contribuinte complete 35 anos de idade.

Que trabalhadores independentes podem pedir o IRS Jovem?

Podem beneficiar deste regime especial de IRS, os jovens com rendimentos de trabalho independente até aos 35 anos e que não sejam considerados dependentes em termos fiscais. Isto é, que embora vivendo com os pais, não estejam no mesmo agregado familiar e façam a entrega da declaração de IRS separadamente.

O regime do IRS Jovem não se aplica aos jovens que:

  • não tenham a situação tributária regularizada (isto é, com dívidas fiscais);
  • estejam a beneficiar ou já tenham beneficiado do regime de residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
  • optarem pela tributação no âmbito do programa Regressar.

Quando se pode pedir o IRS Jovem?

Os trabalhadores por conta de outrem que queiram optar pelo IRS Jovem podem fazê-lo de duas formas.

Uma delas é pedir a aplicação do benefício ao abrigo do n.º 5 do artigo 99.º- F do Código do IRS (CIRS). Perante esse pedido, a entidade empregadora vai aplicar a taxa de retenção na fonte prevista nas tabelas de retenção na fonte à parte dos rendimentos de trabalho dependente que não esteja isenta de IRS. Por exemplo, se tiver direito a uma isenção de 75%, só 25% dos rendimentos vão estar sujeitos a retenção.

Outra forma de aceder ao IRS Jovem é na altura do preenchimento da declaração de IRS, assinalando que pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS. Após a entrega da declaração, a Autoridade Tributária (AT) vai aplicar a isenção a que tinha direito, reembolsando o contribuinte pelo valor que pagou a mais.

Embora tenham direito ao IRS Jovem, os recibos verdes não podem aplicar a primeira modalidade. Por um lado, porque a lei nada refere a este respeito. Por outro lado, porque no momento da emissão do recibo verde no Portal das Finanças, simplesmente não vão encontrar essa opção. Até ao momento, a plataforma da AT nao prevê a possibilidade de não fazer retenção de IRS pelo facto de os titulares de rendimentos estarem abrangidos pelo regime do IRS Jovem.

Assim estes terão de aguardar pelo momento da entrega da declaração de rendimentos para poder exercer essa opção.

Como pedir o IRS Jovem se for trabalhador independente?

Como os trabalhadores independentes não têm a hipótese de escolher uma taxa de retenção ajustada ao desconto do IRS Jovem, têm de continuar a fazer as retenções normalmente.

Por isso, apesar de poderem beneficiar de isenção parcial de IRS, terão de emitir os recibos aplicando a taxa de retenção na fonte que se adequa ao tipo de atividade que exercem:

  • 23% para generalidade dos rendimentos de profissionais;
  • 20% se exercer atividades de caráter científico, artístico ou técnico, com elevado valor acrescentado e residentes não habituais;
  • 16,5% para rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no setor comercial, industrial ou científico;
  • 11,5% para profissionais não previstos na tabela de atividades e atos isolados.

Os recibos verdes que beneficiem de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (rendimentos anuais inferiores a 15.000 euros) estão isentos de retenção na fonte de IRS. Ou seja, não fazem retenção quando emitem o recibo e só mais tarde, aquando da entrega da declaração Modelo 3, é aplicada a taxa de IRS correspondente ao respetivo escalão de rendimentos. Nestes casos, mantém-se o benefício fiscal, ou seja, se estiverem abrangidos pelo regime de IRS Jovem, vão ter a isenção ao abrigo deste regime, só pagando imposto sobre uma parte dos rendimentos obtidos.

O que fazer para ter direito ao IRS Jovem em 2025?

Ao longo do ano, os trabalhadores independentes não beneficiam imediatamente da isenção do IRS Jovem. Só em 2026, quando apresentarem a sua declaração de rendimentos relativa a 2025, é que vão sentir esse benefício fiscal através do reembolso de IRS.

Para isso, no anexo B da declaração de IRS devem preencher o quadro 3E (Opção pelo Regime Fiscal do art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem). Desta forma, quando a Autoridade Tributária proceder à liquidação do imposto, vai ser feito o acerto. Ou seja, vai ser aplicada a isenção correspondente, o que, em princípio, vai originar um reembolso.

Achou o artigo interessante?

Software de Faturação e POS desde 662.50$/mês sem limites.
30 Dias Gratuitos sem compromisso!

Experimente Grátis
Sobre o Cegid Vendus

O Cegid Vendus é um programa de facturação homologado online que permite gerir uma loja em qualquer lugar pois funciona 100% na cloud. Como é um software POS online, permite faturar em segundos num restaurante, bar, cabeleireiro ou qualquer outro tipo de comércio.