O calendário fiscal das empresas inclui as datas limite para o cumprimento de obrigações relacionadas com IVA, IRS e IRC – a que se juntam as que dizem respeito à Segurança Social.
Algumas destas obrigações são mensais, outras trimestrais e há, ainda, as que que só têm de ser cumpridas anualmente. De forma a evitar esquecimentos, multas e dívidas ao Estado, resumimos numa lista os prazos a não perder de vista em 2026.
Se é freelancer ou empresário em nome individual, também há datas importantes a ter em conta e que pode consultar no nosso calendário para trabalhadores independentes.
Principais obrigações fiscais para as empresas
As obrigações fiscais a que as empresas portuguesas, sejam declarativas ou de pagamento, dizem respeito sobretudo aos seguintes impostos:
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): imposto que incide sobre os lucros da empresa;
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): imposto que incide sobre o consumo, as transações comerciais e as importações. É cobrado pelas empresas na venda de produtos e serviços, que depois o entregam ao Estado, podendo deduzir o imposto que também elas pagam quando compram bens ou serviços.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares): imposto que incide sobre o rendimento dos trabalhadores e que lhes é retido nos salários pela entidade empregadora, que o entrega diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Existem ainda impostos, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Único de Circulação (IUC), relacionados com a propriedade de imóveis ou veículos, que não devem ser esquecidos.
Além das obrigações fiscais, as empresas têm também obrigações contributivas, nomeadamente a entrega da declaração de remunerações dos seus trabalhadores e o pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Para evitar o pagamento de coimas e juros de mora, é essencial manter a situação com estas duas entidades sempre regularizada. Consulte a agenda fiscal abaixo e tome nota dos prazos a cumprir.
Prazos importantes no calendário fiscal das empresas em 2026
Todos os meses, as empresas têm um conjunto de obrigações fiscais a cumprir. Estas podem dizer respeito à comunicação de elementos à AT ou ao pagamento de impostos.
Até ao dia 5 de cada mês
IRS, IVA e IRC - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior. Mesmo que não tenha existido faturação, é necessário fazer a comunicação no portal E-Fatura.
Até ao dia 10 de cada mês
- IRS - Envio da Declaração Mensal de Remunerações relativas aos rendimentos de trabalhadores dependentes sujeitos a IRS ou isentos para comunicação dos rendimentos, retenções de imposto, deduções regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior;
- Segurança Social - Entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social, relativas ao mês anterior (DMR-SS).
Até 31 de dezembro de 2026 as empresas podem aderir à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), iniciando assim a transição para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições.
Neste novo modelo, as empresas têm apenas a obrigação de confirmar mensalmente se concordam com os valores apurados, deixando de entregar a Declaração de Remunerações. Essa confirmação deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao que as contribuições dizem respeito. Caso não o façam, será entendido como uma aceitação dos valores apurados pelo sistema da Segurança Social.
Se não concordar, a empresa tem de comunicar à Segurança Social os novos valores através do Portal da Segurança Social ou do seu software de Recursos Humanos.
Até ao dia 20 de cada mês
- IRS, IRC e Imposto do Selo – Pagamentos dos valores retidos no mês anterior;
- IVA – Entrega da Declaração Periódica mensal e respetivos anexos, se estiver no regime mensal. Caso entregue a declaração trimestral, esta deverá ser apresentada até dia 20 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro;
- IVA – Entrega da Declaração recapitulativa (caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros).
- Segurança Social - Confirmação ou alteração dos valores de remunerações e contribuições apurados automaticamente pela Segurança Social (apenas para as empresas que já aderiram ao novo modelo da SCC).
Até ao dia 25 de cada mês
- IVA - Pagamento do IVA pelos contribuintes do regime mensal. No regime trimestral de IVA o pagamento do imposto tem de ser efetuado até ao dia 25 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro.
- Segurança Social – Pagamento das contribuições referentes ao mês anterior.
Outras obrigações fiscais (e não só) do calendário das empresas
Além da agenda fiscal, há outras obrigações com carácter regular que as empresas têm de cumprir para estarem em dia com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social. Deve ter em conta as seguintes datas:
- Até 31 de janeiro deve proceder-se à comunicação de inventários;
- Em fevereiro é necessário entregar a declaração anual de rendimentos que não foram comunicados na declaração mensal de remunerações (declaração modelo 10);
- Até 15 de abril a empresa é obrigada a proceder à elaboração e afixação do mapa de férias, que deve permanecer afixado até 31 de outubro;
- Até 15 de abril é necessário preencher o Relatório Único relativo à atividade social da empresa;
- Até 15 de julho é entregue a declaração anual de rendimentos (modelo 22);
- Até 15 de julho deve proceder-se à entrega online da Declaração Anual IES - Informação Empresarial Simplificada, com os respetivos anexos (correspondente ao ano anterior);
- Durante os meses de julho, setembro e dezembro as empresas têm ainda de realizar os pagamentos por conta de IRC.
Como um software de faturação ajuda a cumprir a agenda fiscal?
Cumprir todas as obrigações fiscais e contributivas é um ponto fundamental na gestão de qualquer negócio, não só para evitar multas, mas também para poder vir a usufruir de apoios ou eventuais benefícios fiscais.
Entre as obrigações mais importantes estão a emissão de faturas (obrigatórias sempre que há uma transação) e a sua comunicação à Autoridade Tributária. Para garantir que estes documentos são emitidos de acordo com as regras em vigor e que a sua comunicação com a AT é mais simples, o ideal é usar um software de faturação certificado, como o Cegid Vendus.
Existem várias vantagens na automatização deste processo: mais rapidez, menos erros e mais recursos para a gestão da sua empresa, graças a funcionalidades como o envio automático do ficheiro SAF-T, a exportação de mapas de impostos ou a possibilidade de partilhar um acesso com o seu contabilista.
Para saber mais e conhecer todos os benefícios de um software de faturação online e intuitivo, experimente gratuitamente o Cegid Vendus.


