O pagamento por conta é uma obrigação das empresas e trabalhadores independentes. Funciona como um adiantamento do imposto (IRC ou IRS) a pagar ao Estado.
O que é o pagamento por conta?
O pagamento por conta (PPC) é um adiantamento por conta dos impostos que as empresas e trabalhadores independentes têm de pagar com base nos lucros ou rendimentos obtidos.
Assim, no caso dos empresas, o PPC diz respeito ao IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas); quem trabalha por conta própria tem de fazer pagamento por conta de IRS ((Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Contrariamente à maior parte das obrigações fiscais de empresas e particulares, o pagamento por conta não é um imposto em si. Funciona como um adiantamento em sede daqueles impostos efetuado em prestações ao longo do período tributário.
No final deste período, depois de apurado o imposto, é calculada a diferença entre o valor final a pagar e o total de pagamento por conta efetuado. Os contribuintes são notificados para pagar o que falta ou, caso tenham pago em excesso, têm direito a um crédito (reembolso).
Quem tem de fazer pagamento por conta?
Os pagamentos por conta de IRC aplicam-se a pessoas coletivas que exercem, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e a entidades não residentes, mas estabelecidas em Portugal, que obtiveram lucro no ano anterior.
No caso do IRS, estão abrangidos por esta obrigação as pessoas singulares que sejam titulares de rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
Como funciona o pagamento por conta de IRC?
Os pagamentos por conta de IRC são calculados com base no volume de negócios e no imposto liquidado no período de tributação imediatamente anterior. Por exemplo, o PPC em 2026 diz respeito ao volume de negócios em 2025 e tem como base o IRC que pagou no ano passado.
Os cálculos fazem-se desta forma:
- quando o volume de negócios do período de tributação anterior é inferior ou igual a 500 mil euros: pagamento por conta = (IRC relativo ao período anterior – retenções na fonte) x 0,8;
- quando o volume de negócios do período de tributação anterior é superior a 500 mil euros: pagamento por conta = (IRC relativo ao período anterior – retenções na fonte) x 0,95.
O valor calculado é dividido em três parcelas iguais, pagas ao longo do ano.
Datas dos pagamentos por conta de IRC em 2026
O pagamento por conta de IRC divide-se em três prestações que têm os seguintes prazos:
- o 1º pagamento por conta até 31 de julho;
- o 2º pagamento por conta até 30 de setembro;
- o 3º pagamento por conta até 15 de dezembro.
Quando existe dispensa de efetuar o pagamento por conta de IRC?
Apesar de o pagamento por conta ser obrigatório para todas as empresas, independentemente da dimensão, há situações em que podem limitá-los:
- se verificar que o valor acumulado do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será apurado, pode deixar de efetuar o terceiro pagamento;
- se verificar que o 3.º pagamento por conta a entregar é superior à diferença entre o imposto total que preveem e as entregas já efetuadas, pode limitá-lo a essa diferença.
Existe igualmente dispensa quando o imposto do período de tributação anterior for inferior a 200 euros.
Como funciona o pagamento por conta de IRS
No caso das pessoas singulares, o pagamento por conta de IRS é obrigatório para os titulares de rendimentos da categoria B.
O valor tem por base a coleta líquida das deduções em sede de IRS, as retenções na fonte efetuadas e o rendimento líquido relativos ao penúltimo ano. Ou seja, em 2026 são tidos em conta os valores da declaração de rendimentos entregue em 2025 (que diz respeito aos rendimentos obtidos em 2024).
Para o cálculo do pagamento por conta, a fórmula a utilizar é pagamento por conta = 0,65 x [(C x (RLB / RLT) – R], em que:
- C corresponde à coleta do penúltimo ano líquida das deduções de IRS;
- RLB corresponde rendimento líquido positivo da categoria B do penúltimo ano;
- RLT corresponde ao rendimento líquido total do penúltimo ano;
- R corresponde ao total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B.
O valor obtido é dividido em três parcelas iguais e comunicado na nota de liquidação de IRS.
Datas dos pagamentos por conta de IRS em 2026
As três parcelas do pagamento por conta de IRS devem ser pagas nas seguintes datas:
- o 1º pagamento por conta até 20 de julho;
- o 2º pagamento por conta até 21 de setembro (dado que o dia 20 é um domingo);
- o 3º pagamento por conta até 21 de dezembro (dado que o dia 20 é um domingo).
Pode existir dispensa de efetuar o pagamento por conta de IRS?
É possível ficar dispensado de efetuar o pagamento de parte ou na totalidade do PPC quando:
- os montantes das retenções na fonte e dos pagamentos por conta já efetuados e relativos ao próprio ano sejam iguais ou superiores ao imposto total previsto;
- o pagamento por conta total é superior à diferença entre o imposto total previsto e os pagamentos já efetuados; neste caso pode reduzir os pagamentos por conta restantes;
- o montante a pagar é inferior a 50 euros (neste caso, não têm de o entregar de todo).
O que acontece se não pagar dentro do prazo?
O atraso no pagamento tem, como acontece com qualquer imposto, consequências para os contribuintes, que ficam sujeitos a juros de mora ou a coimas da Autoridade Tributária (AT). No caso das empresas, pode ser mais difícil obter as certidões de não dívida, que são essenciais para receber apoios ou participar em concursos públicos.
Como consultar e pagar o pagamento por conta?
Os trabalhadores independentes podem consultar a nota de liquidação de IRS onde é indicado o valor dos pagamento por conta. A informação também está disponível no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
- Fazer a autenticação no Portal das Finanças (senha de acesso e NIF, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão);
- Em "A Minha área" selecionar "Pagamentos";
- Escolher a opção "Pagamentos a decorrer";
- Clicar em "Ver detalhe" para aceder ao documento de cobrança;
- Se clicar em "Pagar" pode fazer logo o pagamento por MB WAY; se preferir outro método encontra nesse documento as referências para pagar por multibanco ou transferência bancária.
No caso das empresas, a notificação para o pagamento por conta de IRC é feita quando se submete o Modelo 22 (declaração anual). Também é possível consultar essa informação no Portal das Finanças:
- No menu Serviços, clicar em IRC - Pagamentos e depois "Pagamentos Antecipados de IRC" e em Consultar/Emitir "Submissão de Documento de Pagamento";
- No menu "Serviços" escolher a opção Movimentos Financeiros – Informação Financeira.
Conhecer os prazos e os cálculos relativos aos pagamentos por conta é essencial para poder prever eventuais despesas com impostos e fazer uma boa gestão financeira do seu negócio ou atividade. Essa gestão é igualmente facilitada pela utilização de ferramentas que simplifiquem processos de faturação e de reporte à AT, como o software de faturação Cegid Vendus. Experimente gratuitamente durante 30 dias e conheça todas as vantagens de um programa online certificado.


