Como funciona o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?

Blog / Freelancers / Como funciona o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
Como funciona o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?

Trabalha a recibos verdes e ficou sem trabalho? Sabia que pode ter direito a um apoio da Segurança Social? As regras do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes são um pouco diferentes das que se aplicam aos outros trabalhadores. Para beneficiar deste apoio financeiro, designado como subsídio por cessação de atividade profissional, é necessário estar economicamente dependente da entidade a quem deixou de prestar serviços e ter, pelo menos, um ano de descontos, entre outras condições. A duração da prestação depende dos anos de contribuições, mas também da idade do beneficiário.

Os trabalhadores independentes têm direito a subsídio de desemprego?

Sim. O subsídio por cessação de atividade é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social aos trabalhadores independentes economicamente dependentes. Ou seja, cujos rendimentos anuais tenham origem, em mais de 50%, numa entidade com a qual têm um contrato de prestação de serviços.

Tal como acontece no caso do subsídio de desemprego para os trabalhadores por conta de outrem, esta prestação social tem como objetivo compensar a perda de rendimentos quando um contrato termina de forma involuntária.

Quais as condições de acesso?

Para ter acesso ao apoio são exigidas algumas condições, nomeadamente quanto ao chamado prazo de garantia. Ou seja, um período mínimo de contribuições para a Segurança Social.

Estes são os requisitos para pedir o subsídio se trabalhar a recibos verdes:

  • residir em Portugal ou ser equiparado a residente;
  • a situação de desemprego (fim do contrato) ser involuntária;
  • ter pelo menos 360 dias (12 meses) de registo de salários, nos 24 meses anteriores ao fim do contrato (prazo de garantia);
  • ser economicamente dependente no ano antes do fim do contrato e na data da cessação do contrato;
  • estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora.

E se for comerciante ou gerente de uma empresa? Também recebo subsídio de desemprego?

Se tem um pequeno negócio, como uma loja ou um café (é trabalhador independente com rendimentos de atividade comercial ou industrial) ou possui uma empresa do tipo EIRL (estabelecimento individual de responsabilidade limitada), também tem direito a apoio se tiver de encerrar atividade. Nesse caso, pode requerer o Subsídio por Cessação de Atividade Profissional para Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial, que tem regras diferentes do que é atribuído aos recibos verdes.

Existe ainda um apoio especificamente destinado aos gerentes e administradores de empresas que encerraram - Subsídio por Cessação de Atividade Profissional para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas. Tem igualmente requisitos e regras de acesso próprias.

Qual o valor do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?

O montante do subsídio por cessação de atividade é calculado multiplicando 65% da renumeração de referência (RR) pela percentagem da dependência económica do trabalhador independente em relação à entidade com a qual cessou o contrato.

Por exemplo, no caso de um trabalhador independente cuja RR diária era de 38,89€ por dia e com uma percentagem de dependência económica de 80%, o cálculo para o valor diário seria:

38,89 x 0,65 x 0,8 = 20,22€

O subsídio por cessação de atividade tem como limites:

  • no mínimo o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • no máximo 2,5 x IAS;
  • não pode ultrapassar 75% do valor líquido da RR.

Aplica-se um aumento de 10% se a pessoa com quem está casado ou em união de facto também estiver desempregada e se tiverem filhos a cargo ou caso se trate de uma família monoparental.

Qual a duração do subsídio de cessação de atividade?

A duração deste apoio depende da idade da pessoa que recebe o subsídio e do número de meses com registo de salários para a Segurança Social. Existem ainda acréscimos por cada cinco anos com registos de salários nos 20 anos anteriores.

Nas tabelas que se seguem pode saber qual a duração do subsídio de desemprego para quem exerce atividade independente.

Até 30 anos de idade
Registo de saláriosDurante quanto tempo recebe (período de concessão)
Número de diasAcréscimo por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos
Até 15 meses15030 dias
Entre 15 (inclusive) a 24 meses210
24 meses ou mais330

 

Entre 30 e 39 anos (inclusive)
Registo de saláriosDurante quanto tempo recebe (período de concessão)
Número de diasAcréscimo por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos
Até 15 meses18030 dias
Entre 15 (inclusive) a 24 meses330
24 meses ou mais420

 

Entre 40 e 49 anos  (inclusive)
Registo de saláriosDurante quanto tempo recebe (período de concessão)
Número de diasAcréscimo por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos
Até 15 meses21045 dias
Entre 15 (inclusive) a 24 meses360
24 meses ou mais540

 

50 anos ou mais
Registo de saláriosDurante quanto tempo recebe (período de concessão)
Número de diasAcréscimo por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos
Até 15 meses27060 dias
Entre 15 (inclusive) a 24 meses480
24 meses ou mais540

E se receber outros apoios sociais? É possível acumular?

Se estiver a receber subsídio por cessação da atividade independente, só pode acumular esta prestação com indemnizações e pensões por doenças profissionais e acidentes de trabalho ou com a Prestação Social para a Inclusão.

Não é possível acumular as prestações de desemprego com:

  • subsídios que compensem a perda de salários, como o subsídio de doença, parental inicial ou por adoção;
  • pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório;
  • pensões de sobrevivência e invalidez relativa cujo valor seja maior do que o IAS;
  • pré-reforma e outros pagamentos regulares feitos pelo empregador devido ao fim do contrato de trabalho;
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração.

Leia também: Que seguros devo ter como trabalhador independente?

Como pedir o subsídio de desemprego se for trabalhador independente?

O subsídio de desemprego deve ser pedido no serviço de emprego do IEFP da área de residência. Antes de requerer, tem de fazer a inscrição no centro de emprego, sendo que pode tratar dos dois assuntos no mesmo local e na mesma altura.

Os formulários são preenchidos pelos funcionários do Serviço de Emprego. Deve levar, além dos seus documentos de identificação, a declaração de situação de desemprego passada pela entidade contratante.

Deve requerer este apoio no prazo de 90 dias após a data da cessação do contrato. Se demorar mais tempo, o período de atraso será descontado do tempo total em que está a receber o subsídio.

O que é o subsídio parcial por cessação de atividade?

O subsídio parcial por cessação de atividade é um apoio para os trabalhadores independentes que terminaram um contrato de prestação de serviços, mas continuaram a trabalhar com outros clientes. Estes devem representar 20% (ou menos) dos seus rendimentos anuais.

Achou o artigo interessante?

Software de Faturação e POS desde 662.50$/mês sem limites.
30 Dias Gratuitos sem compromisso!

Experimente Grátis
Sobre o Cegid Vendus

O Cegid Vendus é um programa de facturação homologado online que permite gerir uma loja em qualquer lugar pois funciona 100% na cloud. Como é um software POS online, permite faturar em segundos num restaurante, bar, cabeleireiro ou qualquer outro tipo de comércio.