O Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) permite que possa vender produtos para outros países da União Europeia (UE) sem cobrar o IVA. O imposto é depois autoliquidado pelo cliente no país de destino.
O RITI é um mecanismo fiscal que facilita os negócios entre países da UE, mas que só é possível quando são cumpridas determinadas condições. Saiba como funciona o IVA intracomunitário, como faturar estas vendas/prestações de serviços e quais são as suas obrigações fiscais ao vender dentro da União Europeia.
O que são transações intracomunitárias?
As transações intracomunitárias são trocas comerciais de bens ou serviços entre empresas ou profissionais com sede nos Estados-membros da União Europeia. Dizem respeito tanto às aquisições e vendas de produtos e serviços como ao exercício de atividades profissionais.
Estas transações podem, em certos casos ficar isentas de imposto no país de origem, sendo o IVA pago depois pelo destinatário.
Como funciona o IVA nas transações intracomunitárias?
Quando se vende um produto ou se presta um serviço a uma empresa registada para efeitos de IVA na UE e que exerça a sua atividade noutro país da União Europeia, não tem de cobrar o IVA sobre essa transação. No entanto, se o destinatário for um consumidor final no espaço intracomunitário, já e obrigatório fazer a cobrança de IVA, aplicando a taxa que está em vigor no respetivo país.
Assim, o IVA nas transações intracomunitárias baseia-se na isenção na origem (venda) e autoliquidação no destino (compra) para empresas (B2B). Para que exista esta isenção, é necessário que as empresas tenham um número de IVA válido no VIES (VAT Information Exchange System ou Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA).
Caso efetue operações intracomunitárias tem ainda de entregar uma declaração recapitulativa de IVA, com a indicação das transmissões de bens ou serviços realizados nos Estados Membros.
Quem está isento de IVA intracomunitário?
Existem algumas condições para ter isenção de IVA nas transações intracomunitárias de bens:
- Os bens devem ser transmitidos por sujeitos passivos de IVA (pessoas ou empresas que exercem uma atividade económica);
- O vendedor e o comprador devem estar registados para efeitos de IVA noutro Estado-membro e ter números de identificação fiscal que sejam válidos no VIES;
- Os bens devem ser expedidos ou transportados pelo vendedor a partir de Portugal para outro estado membro;
- O comprador deve estar abrangido pelo regime de tributação de aquisição intracomunitário de bens;
- O comprador deve utilizar o número de identificação fiscal na aquisição.
A prestação de serviços intracomunitários também está isenta do Imposto sobre o Valor Acrescentado. O que significa que não há cobrança de IVA pelo fornecedor, apenas tributação no país de destino.
O que é o VIES?
O VIES é um motor de pesquisa da Comissão Europeia, que permite perceber se um determinado número de identificação fiscal (VAT number) existe. Quando faz uma pesquisa nesta plataforma pode obter dois tipos de resultados:
- Existe informação sobre o número de IVA da UE (resposta válida): nesta situação o VIES mostra a informação sobre o número em questão.
- Não existe informação sobre o número de IVA da UE (resposta inválida): o número de IVA não está registado na base de dados nacional correspondente; esta resposta pode significar que esse número não existe, que não foi ativado para transações intracomunitárias ou que o registo ainda não foi concluído.
Para verificar a validade basta aceder ao VIES, selecionar o país do destinatário (no campo adquirente) e o número que pretende validar, bem como o seu NIF e o seu país de origem (Portugal).
Caso pretenda realizar operações intracomunitárias, tem de manifestar esse desejo na declaração de início de atividade ou posteriormente numa declaração de alteração de atividade. Isto permite o registo no VIES e a posterior validação.
Quais são as obrigações fiscais nas transações intracomunitárias?
Ao fazer uma transmissão de bens ou prestação de serviços para outro estado-membro é necessário cumprir algumas obrigações fiscais.
A primeira é a emissão de fatura e a sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Além da entrega da declaração periódica — mensal ou trimestral, de acordo com o regime em que está enquadrado — tem ainda de apresentar a declaração recapitulativa de IVA. Este documento é obrigatório nas nas transmissões intracomunitárias em que o adquirente tem sede ou domicílio noutro país da UE.
A apresentação é feita através do Portal das Finanças. O prazo para a entrega é:
- Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações, se o valor total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir seja superior a 50.000 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores;
- Até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre a que respeitam as operações, se o montante total das transmissões, nesse trimestre ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, não exceder os 50.000 euros.
Como faturar para clientes na União Europeia?
As faturas para as transmissões de bens dento da UE devem ser emitidas com:
- NIF do cliente com prefixo do país (por exemplo, ES123123123 para Espanha ou IT123123123, caso se trate de um cliente italiano)
- Indicação do motivo da isenção do IVA: M16 - Isento artigo 14.º do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias);
- No caso das prestações de serviços, deve assinalar como motivo para o IVA a 0% IVA - autoliquidação - Artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA.
Exemplos práticos do IVA para transações intracomunitárias
A aplicação do RITI nas transações intracomunitárias tem, assim, ligeiras diferenças consoante de trate de uma transmissão, aquisição ou de uma transação B2B ou B2C.
Por exemplo, se tem uma empresa que vende móveis para outra empresa com sede em Espanha, o IVA é liquidado pelo cliente no país de destino, desde que ambas as empresas cumpram os requisitos relativos ao registo no VIES. Deve indicar na fatura que a operação está sujeita a autoliquidação.
No caso de um freelancer que presta serviços a uma empresa alemã, continua a aplicar-se o regime de autoliquidação do IVA. No entanto, se emitir o recibo verde através do Portal das Finanças deve ter atenção ao seguinte:
- Em Tipo de cliente escolha “cliente estrangeiro”;
- Deve selecionar o país do cliente (neste caso, a Alemanha);
- O NIF do cliente tem de ter o prefixo do país (DE);
- Confirmar o NIF no VIES;
- Em Natureza da operação: escolha “Intra-UE”;
- Na aplicação do IVA selecionar “IVA – autoliquidação. Artigo 6.º, n.º 6 do CIVA”
E se for uma aquisição de bens?
Caso a sua empresa compre a um fornecedor de outro Estado-membro, é essencial que sejam cumpridas estas condições:
- o fornecedor deve ser sujeito passivo de IVA no país de origem;
- a mercadoria deve ser expedida /entregue pelo vendedor ao comprador;
- a sua empresa tem de estar inscrita no regime das aquisições intracomunitárias de bens e ter um NIF válido no VIES;,
- o fornecedor de bens não deve liquidar IVA na fatura, que deve ter uma menção referente à não aplicação do imposto, tal como «IVA – Autoliquidação», «Reverse-charge» ou similar;
- a sua empresa deve liquidar o IVA à taxa nacional através da declaração do IVA; dependendo do produto ou serviço adquirido, pode ser possível deduzir o IVA desta transação.
Erros comuns a evitar nas vendas para a UE
Quando uma empresa ou freelancer tem clientes noutros Estados-membros da UE, devem garantir o cumprimento das suas obrigações legais e fiscais. Mas também é necessário ter atenção para evitar cometer alguns erros, como por exemplo:
- Não validar NIF no VIES;
- Não fazer o registo do número de identificação fiscal para efeitos de IVA intracomunitário;
- Fazer a aplicação da isenção sem cumprir requisitos;
- Não entregar declaração recapitulativa ou a declaração de IVA ou fazê-lo fora dos prazos legais.
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