Calendário Fiscal: obrigações mensais e trimestrais
No 3º trimestre do ano empresas e trabalhadores independentes têm uma série de obrigações legais e fiscais para cumprir. Estas obrigações abrangem a entrega de declarações e pagamentos, incluindo as contribuições para a Segurança Social. Veja quais são.
Obrigações declarativas no 3º trimestre (empresas)
Nos meses de junho, julhos e agosto, as empresas têm de entregar as seguintes declarações:
- Declaração mensal de remunerações (DMR): até11/06, 10/07 e 31/08;
- Declaração modelo 30: até 01/06, 31/07/ e 31/08;
- Comunicação de faturas ou a sua inexistência (ficheiro SAF-T): até 05/06, 06/07 e 31/08;
- Informação Empresarial Simplificada IES): até15/07;
- Declaração periódica de IVA (regime mensal): até 22/06 e 20/07;
- Declaração recapitulativa IVA (regime mensal): até 22/06, 20/07 e 31/08;
- Declaração periódica de IVA (regime trimestral): até 21/09;
- Declaração recapitulativa IVA (regime trimestral): até 20/07
- Classificação das faturas e confirmação da declaração provisória (Regime Especial dos Pequenos Retalhistas): até 31/08
- Declaração mod. 22 (período de tributação que coincide com o ano civil): 30/06;
- Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS): 22/06, 20/07 e 31/08;
Pagamentos a fazer no 3º trimestre (empresas)
Estes são os pagamentos agendados para o 3º trimestre de 2026 para as empresas.
Imposto | Pagamento | Datas limite |
IRC | Pagamento por conta | 31/07 |
IRC | Pagamento adicional por conta da derrama estadual | 31/07 |
IRS/IRS | Pagamentos dos valores relativos a retenção na fonte | 22/06, 20/07 e 31/08 |
Selo | Pagamento do imposto liquidado | 22/06, 20/07 e 31/08 |
IVA (regime mensal) | IVA 2º trimestre | 25/06 e 27/07 |
IVA (regime trimestral) | IVA 2º trimestre | 25/09 (férias fiscais) |
IVA (pequenos retalhistas) | IVA 2º trimestre | 31/08 |
Segurança Social | contribuições | 25/06, 25/07 e 31/08 |
Datas importantes para os trabalhadores independentes
No 3º trimestre de 2026 os trabalhadores independentes devem ter atenção a estas datas:
Imposto | Tipo de obrigação | Datas limite |
| IRS | Entrega Modelo 3 | 30/06 |
| IRS | Pagamento por conta | 20 /07 |
| IVA | Declaração periódica mensal | Entrega: 22/06 e 20/07 Pagamento: 25/06 e 27/07 |
| IVA | Declaração periódica trimestral | Entrega: 21/09 Pagamento: 25/09 |
| IVA | Pagamento do IVA mensal | 25/06 e 27/07 |
| IVA | Pagamento do IVA trimestral | 25/09 (devido às férias fiscais) |
No que diz respeito à Segurança Social, há que ter atenção a estes prazos:
- Entrega da declaração trimestral: até 20 de julho;
- Pagamento de contribuições: 20/06, 20/07 e 31/08.
Férias fiscais de agosto: O que muda nos prazos?
A Lei Geral Tributária prevê que, durante o mês de agosto, alguns prazos sejam diferidos. Ou seja, há obrigações que podem ser cumpridas mais tarde, sem que os contribuintes sejam penalizados por este adiamento.
O objetivo das férias fiscais é reduzir a pressão administrativa, adaptando a agenda fiscal a um período em que as empresas estão com atividade reduzida ou encerram para férias. É, também, uma forma de garantir descanso a contabilistas e outros profissionais que gerem as questões tributárias e relacionadas com contabilidade.
Assim, durante as férias fiscais:
- alguns prazos fiscais (como pagamento e entrega de declarações) são suspensos e passam para 31 de agosto;
- os prazos do procedimento tributário que terminem durante o mês de agosto transitam para o primeiro dia útil de setembro;
- os prazos relativos ao exercício a direitos como audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, redução de coimas, pagamento antecipado de coimas ou esclarecimentos solicitados pela AT que terminem durante o mês de agosto passam para o primeiro dia útil do mês seguinte.
Datas comerciais a não perder no 3º trimestre
O 3º trimestre do ano fica também marcado por dois momentos importantes para impulsionar as suas vendas:
- Saldos de verão: os meses de julho e agosto são, geralmente, um período bom para liquidação de stocks, renovação de inventário e para atrair novos clientes, devido aos saldos de verão.
- Campanhas de regresso às aulas: setembro é o mês do regresso às aulas, mas muitas campanhas para esta época do ano começam ainda durante a segunda quinzena de agosto.
Calendário fiscal 2026: como aproveitar as férias sem falhar prazos
O calendário continua a avançar, por isso é sempre importante aproveitar bem as férias, mas sem uma ameaça de multas das Finanças nem despesas extras com juros de mora.
Para garantir que está a cumprir todas as obrigações é preciso ter atenção ao calendário fiscal (para ter sempre à mão pode guardar ou consultar a informação que está resumida no Portal das Finanças).
Mas há outras formas práticas de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, legais e contributivas. A utilização de um software de faturação como o Cegid Vendus não só simplifica e automatiza a emissão de faturas, com permite a comunicação automática do SAF-T às Finanças.
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