Datas Fiscais mais importantes no 3.º Trimestre do Ano

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Datas Fiscais mais importantes no 3.º Trimestre do Ano

 

O 3º trimestre do ano é, geralmente, um período de férias, o que facilita o esquecimento das obrigações fiscais previstas para esta altura do ano. Por isso, é ainda mais importante, antes de fazer as malas, confirmar as datas relevantes para os meses de junho, julho e agosto.

Em 2026, tal como é normal, a Autoridade Tributária volta a conceder férias fiscais. O que significa que alguns prazos são suspensos, adiando declarações e pagamentos. Para que nada falhe, conheça as datas mais importantes em termos de obrigações fiscais para o 3.º trimestre do ano para trabalhadores independentes e empresas.

Calendário Fiscal: obrigações mensais e trimestrais

No 3º trimestre do ano empresas e trabalhadores independentes têm uma série de obrigações legais e fiscais para cumprir. Estas obrigações abrangem a entrega de declarações e pagamentos, incluindo as contribuições para a Segurança Social. Veja quais são.

Obrigações declarativas no 3º trimestre (empresas)

Nos meses de junho, julhos e agosto, as empresas têm de entregar as seguintes declarações:

  • Declaração mensal de remuneraç​ões (DMR): até11/06, 10/07 e 31/08;
  • Declaração modelo 30: até 01/06, 31/07/ e 31/08;
  • Comunicação de faturas ou a sua inexistência (ficheiro SAF-T): até 05/06, 06/07 e 31/08;
  • Informação Empresarial Simplificada IES): até15/07;
  • Declaração periódica de IVA (regime mensal): até 22/06 e 20/07;
  • Declaração recapitulativa IVA (regime mensal): até 22/06,  20/07 e 31/08;
  • Declaração periódica de IVA (regime trimestral): até 21/09;
  • Declaração recapitulativa IVA (regime trimestral): até 20/07
  • Classificação das faturas e confirmação da declaração provisória (Regime Especial dos Pequenos Retalhistas): até 31/08
  • Declaração mod. 22 (período de tributação que coincide com o ano civil): 30/06;
  • Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS): 22/06, 20/07 e 31/08;

Pagamentos a fazer no 3º trimestre (empresas)

Estes são os pagamentos agendados para o 3º trimestre de 2026 para as empresas. 

 

Imposto

Pagamento

Datas limite

IRC

Pagamento por conta

31/07

IRC

Pagamento adicional por​​ conta da derram​a estad​​ual

31/07

IRS/IRS

Pagamentos dos valores relativos a retenção na fonte

22/06, 20/07 e 31/08

Selo

Pagamento do imposto liquidado​

22/06, 20/07 e 31/08

IVA (regime mensal)

IVA 2º trimestre

25/06 e 27/07

IVA (regime trimestral)

IVA 2º trimestre

25/09 (férias fiscais)

IVA (pequenos retalhistas)

IVA 2º trimestre

31/08

Segurança Social

contribuições

25/06, 25/07 e 31/08

 

Datas importantes para os trabalhadores independentes

No 3º trimestre de 2026 os trabalhadores independentes devem ter atenção a estas datas:

 

Imposto

Tipo de obrigação

Datas  limite

IRSEntrega Modelo 330/06
IRSPagamento por conta20 /07
IVADeclaração periódica mensal

Entrega: 22/06 e 20/07

Pagamento: 25/06 e 27/07

IVADeclaração periódica trimestral

Entrega: 21/09

Pagamento: 25/09

IVAPagamento do IVA mensal

25/06 e 27/07

IVAPagamento do IVA trimestral25/09 (devido às férias fiscais)

 

No que diz respeito à Segurança Social, há que ter atenção a estes prazos:

  • Entrega da declaração trimestral: até 20 de julho;
  • Pagamento de contribuições: 20/06, 20/07 e 31/08.

Férias fiscais de agosto: O que muda nos prazos?

A Lei Geral Tributária prevê que, durante o mês de agosto, alguns prazos sejam diferidos. Ou seja, há obrigações que podem ser cumpridas mais tarde, sem que os contribuintes sejam penalizados por este adiamento.

O objetivo das férias fiscais é reduzir a pressão administrativa, adaptando a agenda fiscal a um período em que as empresas estão com atividade reduzida ou encerram para férias. É, também, uma forma de garantir descanso a contabilistas e outros profissionais que gerem as questões tributárias e relacionadas com contabilidade.

Assim, durante as férias fiscais:

  • alguns prazos fiscais (como pagamento e entrega de declarações) são suspensos e passam para 31 de agosto;
  • os prazos do procedimento tributário que terminem durante o mês de agosto transitam para o primeiro dia útil de setembro;
  • os prazos relativos ao exercício a direitos como audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, redução de coimas, pagamento antecipado de coimas ou esclarecimentos solicitados pela AT que terminem durante o mês de agosto passam para o primeiro dia útil do mês seguinte.

Datas comerciais a não perder no 3º trimestre

O 3º trimestre do ano fica também marcado por dois momentos importantes para impulsionar as suas vendas:

  • Saldos de verão: os meses de julho e agosto são, geralmente, um período bom para liquidação de stocks, renovação de inventário e para atrair novos clientes, devido aos saldos de verão.
  • Campanhas de regresso às aulas: setembro é o mês do regresso às aulas, mas muitas campanhas para esta época do ano começam ainda durante a segunda quinzena de agosto.

Calendário fiscal 2026: como aproveitar as férias sem falhar prazos

O calendário continua a avançar, por isso é sempre importante aproveitar bem as férias, mas sem uma ameaça de multas das Finanças nem despesas extras com juros de mora.

Para garantir que está a cumprir todas as obrigações é preciso ter atenção ao calendário fiscal (para ter sempre à mão pode guardar ou consultar a informação que está resumida no Portal das Finanças).

Mas há outras formas práticas de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, legais e contributivas. A utilização de um software de faturação como o Cegid Vendus não só simplifica e automatiza a emissão de faturas, com permite a comunicação automática do SAF-T às Finanças.

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