Comunicar inventários: prazos e regras a cumprir

Blog / Obrigações Fiscais / Comunicar inventários: prazos e regras a cumprir
Comunicar inventários: prazos e regras a cumprir

Comunicar inventários é uma das obrigações fiscais das empresas em Portugal. Esta comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser feita até ao fim do mês de janeiro por via eletrónica.

Saiba quem é obrigado a comunicar e como o pode fazer. Conheça o prazo limite de envio e como exportar facilmente através do software de faturação Cegid Vendus.

O que é a comunicação de inventário?

A comunicação de inventários é uma obrigação das empresas e pessoas singulares cujo negócio tenha sede em Portugal e estejam enquadradas no regime de contabilidade organizada.

Essas empresas devem comunicar à AT as existências (ou seja, artigos para venda, matérias-primas, etc.).

Caso se trate de um inventário simples, é uma relação dos artigos existentes numa empresa, como uma lista de stocks. Não é necessário atribuir qualquer valor a esses artigos. Já nos inventários valorizados a cada artigo é atribuído um determinado valor.

O inventário a comunicar em 2026 diz respeito ao ano fiscal de 2025 (1 de janeiro a 31 de dezembro).

Os produtos que constam do inventário podem estar armazenados nas instalações da empresa ou fora, em centros de distribuição ou outros locais próprios ou arrendados.

Nota: Fazem parte do inventário os bens em trânsito, enviados à consignação e em poder de terceiros. Excluem-se os artigos fora de stock.

O que consta dos inventários a comunicar à AT?

De acordo com o parecer técnico elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), datado de 5 de janeiro de 2026, a norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) identifica os seguintes itens que devem ser comunicados à AT:

  • Mercadorias: bens adquiridos para revenda no decurso da atividade;
  • Produtos acabados: artigos produzidos para serem vendidos;
  • Produtos intermédios: artigos para serem integrados de novo no processo produtivo;
  • Produtos e trabalhos em curso: itens de ativo com produção em curso para serem vendidos ou a integrar em processo produtivo;
  • Subprodutos: itens resultantes da produção, secundários aos produtos principais;
  • Resíduos ou refugos: itens que resultem da produção, mas sem valor comercial ou com valor reduzido;
  • Matérias-primas, subsidiárias ou de consumo: itens adquiridos para serem integrados no processo produtivo ou para a realização de prestação de serviços.

Para que serve a comunicação de inventários?

A comunicação de inventários faz parte de uma estratégia da Autoridade Tributária (AT) para combater a evasão fiscal, que inclui também o controlo da emissão de faturas. Esta medida garante maior transparência fiscal e reforça o cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, comunicar inventários é uma prática que traz várias vantagens às empresas:

  • Permite determinar o stock disponível, seja de mercadorias para venda ou de matérias-primas;
  • Permite avaliar as existências no fim do ano fiscal;
  • Ajuda a identificar erros na movimentação de artigos, como perdas ou extravios;
  • Com base no inventário, a empresa pode definir estratégias financeiras e comerciais mais eficazes.

Para saber mais, leia o nosso artigo sobre gestão eficiente de inventários.

Quais são os tipos de inventário?

Há dois sistemas para se fazer inventário: o intermitente e o permanente.

O inventário intermitente pode ter uma periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual. É comum em pequenos negócios, sendo o processo feito manualmente através da contagem física de unidades. Além de estar sujeito a erros, tem outra grande desvantagem: como a realização do inventário é periódica, é impossível saber, em tempo real, qual o stock existente,

O inventário permanente é feito com recurso a um programa informático, como um software de faturação, que regista as entradas, saídas, devoluções e outros movimentos internos dos artigos. Este processo é mais fiável e permite ter acesso imediato ao stock.

Há ainda outro tipo de distinção entre inventários:

  • simples: os dados dizem respeito à quantidade de artigos em inventário
  • valorizado: a cada artigo é atribuído um determinado valor

Quem tem de comunicar inventários?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012, a obrigação de proceder à comunicação de inventários aplica-se às entidades:

  • com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • que disponham de contabilidade organizada;
  • que não não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação;
  • sem fins lucrativos, mas que preencham os requisitos de obrigação de comunicação.

Caso a sua empresa cumpra estes requisitos, mas não tenha inventário, é obrigada na mesma a fazer a respetiva comunicação. Para isso basta declarar no site e-fatura que não tem existências (opção “Não possuo existências”, submetendo essa declaração.

Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200 e 10 mil euros.

Quem está dispensado de comunicar inventários?

As entidades enquadradas no regime simplificado de tributação estão dispensadas de comunicar inventários, qualquer que seja o seu volume de negócios.

Qual é o prazo para comunicar inventários em 2026?

As pessoas singulares ou coletivas com sede em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e que tenham a obrigação de elaborar inventários, devem fazer a comunicação de inventários à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro.

Caso tenha sido adotado um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação tem de ser ser feita até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

A comunicação de inventário à AT faz-se por transmissão eletrónica de dados no portal e-Fatura, através do envio de um ficheiro (XML ou CSV).

Os inventários têm de ser valorizados em 2026?

Não. O Orçamento do Estado para 2026 adiou a obrigatoriedade da valorização dos inventários para todas as empresas. Em 2027 as empresas com inventário permanente já têm de apresentar à AT inventários valorizados relativamente ao período fiscal com início em ou após 1 de janeiro de 2026.

Como exportar o ficheiro de inventário no Vendus?

Para comunicar à Autoridade tributária o seu inventário de existências deverá:

  1. Dirigir-se a Backoffice > Autoridade Tributária > Inventário;
  2. Clicar em Exportar.

Escolha a respetiva data e opte pelo formato - XML ou CSV. Clique em Exportar Inventário.

Como comunicar o inventário à AT?

Para comunicar o inventário, basta aceder ao Portal das Finanças > e-Fatura > Inventários > Enviar Ficheiro.

Depois é necessário preencher os campos obrigatórios da seguinte forma:

  • No Campo “Versão” – optar por: 
    • 1_02 – Não Valorizado
    • 2_01 – Valorizado
  • Em “Período Tributação” – escolher ano;
  • No campo “Data Fim Período” – AAAA/12/31 (se o período de tributação coincidir com o ano civil).

A seguir tem de adicionar os ficheiros, submetê-los e guardar o comprovativo de submissão.

Caso tenha um ficheiro de inventário por cada estabelecimento, deverá clicar no botão “Adicionar” e, no seu sistema, selecionar simultaneamente os vários ficheiros que pretende comunicar.

Tenha em conta que, se para o mesmo período de tributação (1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior) voltar a submeter um ou mais ficheiros, a AT vai sempre considerar a última informação que recebeu. Ou seja, a nova comunicação anula a anterior.

Podem ser entregues múltiplos ficheiros de inventário, mas não são permitidas comunicações parcelares. Cada comunicação de inventário entregue à AT é considerada única e total.

Que elementos devem constar da comunicação dos inventários?

Os elementos obrigatórios são os seguintes:

  • Número de identificação fiscal;
  • Período de tributação a que se refere o inventário;
  • Data de referência do inventário (deve corresponder ao fim do período de tributação);
  • Ficheiro de inventário (com identificação de cada produto de acordo com a estrutura de informação fornecida pela AT).

Estrutura de Tabela de Inventário (de acordo com AT)

  • Tipo de produto
    • M – Mercadorias;
    • P – Matérias-primas, subsidiárias e de consumo;
    • A – Produtos acabados e intermédios;
    • S – Subprodutos, desperdícios e refugos;
    • T – Produtos e trabalhos em curso.
    • B - Ativos Biológicos
  • Identificador do Produto - igual ao existente no ficheiro SAF-T;
  • Descrição do produto - descrição existente;
  • Código do produto - caso exista, deve ser utilizado o EAN do produto (ou a mesma informação do “Identificador do Produto”);
  • Quantidade - quantidade de existência final;
  • Unidade - unidade de medida;
  • Valor - valor relativo à quantidade indicada.

As características e estrutura do ficheiro constam da Portaria n.º 2/2015.

Simplifique a comunicação do inventário com o Cegid Vendus

Cumprir a obrigação legal de comunicar inventários é bastante mais simples com a ajuda do Cegid Vendus, um software de faturação online, certificado pela AT e fácil de utilizar. Como este programa gere as faturas e os stocks, o processo é mais rápido, bastando alguns passos para exportar os ficheiros para o Portal das Finanças.

Experimente grátis e simplifique a comunicação do inventário e outras obrigações legais e fiscais.

Achou o artigo interessante?

Software de Faturação e POS desde 662.50$/mês sem limites.
30 Dias Gratuitos sem compromisso!

Experimente Grátis
Sobre o Cegid Vendus

O Cegid Vendus é um programa de facturação homologado online que permite gerir uma loja em qualquer lugar pois funciona 100% na cloud. Como é um software POS online, permite faturar em segundos num restaurante, bar, cabeleireiro ou qualquer outro tipo de comércio.