O que é o CAE e como escolher o código certo 

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O que é o CAE e como escolher o código certo 

O CAE (Código de Classificação das Atividades Económicas) identifica a atividade desenvolvida por uma empresa, fazendo o enquadramento legal e fiscal correto dessa atividade.

Neste guia prático explicamos o que é o CAE, para que serve e como escolher o código de atividade certo para a sua empresa.

O que é o CAE e para que serve?

A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) é um sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal. Atualmente, a versão vigente é CAE REV 4, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Esta classificação é fundamental para identificar a área de atividade da empresa para efeitos estatísticos, permitindo conhecer melhor a economia portuguesa, mas também para efeitos de tributação.

No ato da constituição de uma empresa é obrigatório escolher um CAE. Cada atividade económica e empresarial tem um código de classificação específico. Por isso, cada empresa, independentemente do ramo de atividade, tem que ter um CAE principal.

Todos os códigos de atividade estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) e também através do SICAE. Esta base de dados contém todas as informações sobre os códigos CAE de pessoas coletivas e entidades equiparadas, além de outras informações relevantes.

Como escolher o código CAE?

No caso das pessoas coletivas, o código CAE é atribuído pelo Instituto dos Registos e do Notariado, através do RNPC (Registo Nacional das Pessoas Coletivas) quando a empresa é constituída,

Para as pessoas singulares (trabalhadores independentes com atividade empresarial) a escolha do código CAE é feita pelo próprio, no momento em que apresenta a declaração de início de atividade. O CAE tem de ser escolhido de acordo com a atividade que pretende prosseguir.

Se não tem certeza de qual o código de atividade económica mais adequado pode:

Quantos CAE uma empresa pode ter?

Cada empresa pode ter um CAE principal e até 19 códigos de atividade secundários. O CAE principal é aquele que representa a maior parte das atividades desenvolvidas pela empresa. Já os códigos secundários são utilizados para atividades complementares ou acessórias realizadas pela empresa.

Por exemplo, um café pode ter:

  • CAE Principal - 56301 (Cafés)
  • CAE Secundário - 10711 (Panificação) | 56303 (Pastelarias e casas de chá) | 10712 (Pastelaria fresca)

Se tiver um programa de faturação online será mais fácil escolher o código numérico que se adequa a cada documento a emitir.

Como consultar o CAE de uma empresa?

É possível consultar o CAE de qualquer pessoa coletiva através do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), seguindo estes passos:

  1. Aceda ao SICAE;
  2. Clique em Consulta de CAE;
  3. Introduza o nome da empresa em Firma/Denominação ou o NIF no campo abaixo e clique em Pesquisar.

É possível alterar o CAE?

As empresas podem solicitar a alteração do CAE se existir uma modificação da atividade que consta no objeto social ou se quiserem exercer uma atividade diferente.

Se a nova atividade não constar do objeto social da entidade, é preciso efetuar a alteração junto do IRN. Caso já esteja prevista, a alteração pode ser feita na Autoridade Tributária (AT), submetendo uma declaração de alteração de atividade no Portal das Finanças (Atividade/Submeter declaração de atividade).

Também os empresários em nome individual que pretendam solicitar a alteração do CAE, devem fazê-lo junto da AT.

Em qualquer uma destas situações, o pedido de alteração do código CAE é gratuito.

O código CAE também pode ser alterado oficiosamente pelo INE, na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas, ou pela AT, no âmbito de ações de inspeção tributária.

CAE e CIRS: qual é a diferença?

Os códigos CAE destinam-se a classificar as atividades económicas desenvolvidas por empresas, mas também por empresários em nome individual (pessoas singulares que obtêm rendimentos empresariais na categoria B do IRS).

Já os códigos CIRS destinam-se exclusivamente à classificação dos serviços prestados por trabalhadores independentes, cujas atividades profissionais constem da tabela referida no artigo 151.º do CIRS (Código do IRS).

Os profissionais que, simultaneamente, tenham uma atividade empresarial e que prestem serviços, podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.

CAE-Rev.4 – Nova Classificação das Atividades Económicas

A CAE Rev.4 é a versão da Classificação das Atividades Económicas em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Como surgem constantemente novas atividades económicas, é necessário, periodicamente, adicionar novos códigos que reflitam essas alterações. Antes da implementação da CAE Rev.4, a última revisão (CAE Rev.3) tinha sido realizada em 2008.

Cada revisão tem por objetivo assegurar que classificação das empresas corresponde à sua atividade real, tornando-a mais precisa e adaptada a novas áreas de negócio criadas pela evolução tecnológica e económica.

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