Posso tirar uma licença sem vencimento para investir no meu negócio?

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Posso tirar uma licença sem vencimento para investir no meu negócio?

Tirar uma licença sem vencimento para investir num negócio próprio só é possível com autorização da entidade empregadora. Embora existam algumas diferenças entre as empresas privadas e o setor público, em ambos os casos há regras a cumprir para obter uma licença que mantém o posto de trabalho, mas sem direito a remuneração,

Se está a pensar em fazer uma pausa no seu emprego para se dedicar a um projeto próprio, saiba em que condições o pode fazer e quais são os seus direitos e deveres na concessão da licença sem vencimento.

O que é a licença sem vencimento?

A licença sem vencimento é uma suspensão do contrato de trabalho por um período superior a 60 dias. Não existe uma duração máxima para esta licença, pelo que, na prática, pode chegar a vários anos.

Ou seja, o funcionário está ausente durante um período previamente acordado com o empregador, mas quando voltar continua a ter o seu posto de trabalho.

Durante este afastamento, o trabalhador deixa de receber salário e ficam suspensas obrigações como assiduidade e obediência. Mantém, no entanto, a obrigação de de lealdade – o que impede que trabalhe ou forneça  informações a uma empresa concorrente.

Durante o período da licença mantêm-se:

  • a contagem para efeitos de antiguidade;
  • direito à progressão na carreira que resulte da passagem do tempo;
  • prémios que não dependam da prestação de trabalho, assiduidade, mérito ou desempenho.

Como funciona a licença sem vencimento?

É possível pedir licença sem vencimento tanto no setor privado como na função pública. Contudo, existem algumas diferenças nas regras que se aplicam a cada um.

Regras da licença sem vencimento no setor privado

A licença sem vencimento está prevista no artigo 317.º do Código do Trabalho. Segundo a lei, o trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para para frequentar um de curso de formação ou para estudar.

No entanto, o empregador pode recusar se:

  • nos 24 meses anteriores o trabalhou obteve formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
  • o trabalhador estiver na empresa há menos de três anos;
  • a licença não tiver sido pedida com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de início;
  • for uma microempresa ou uma pequena empresa e não for possível a substituição adequada do trabalhador;
  • for um trabalhador com um nível de qualificação de direção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, que não possa ser substituído sem que isso prejudique seriamente o funcionamento da empresa.

Assim, caso pretenda pedir a licença sem vencimento por outros motivos que não os previstos na lei, ou caso se enquadre numa das exceções referidas, terá de negociar com o empregador e a licença pode ser recusada.

Regras da licença sem vencimento na função publica

No setor público as regras para concessão de uma licença sem vencimento são semelhantes às do privado.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas também prevê que possa ser pedida para frequentar formação profissional ou cursos superiores. Há, no entanto, outras situações diferentes que permitem que um funcionário público possa pedir este tipo de licença:

  • acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;
  • exercício de funções em organismos internacionais;
  • licenças fundadas em circunstâncias de interesse público.

Os motivos para a recusa são basicamente os mesmos (frequência de formação semelhante nos 24 meses anteriores, antiguidade inferior a três anos ou pedido não efetuado com a devida antecedência). Como se trata de funções públicas acrescem a situação de cargos de chefia ou integração em categorias que não permitam a sua substituição.

Ou seja, também no caso dos funcionários públicos existem vários obstáculos a que se possa pedir uma licença sem vencimento para abrir um negócio.

Como pedir uma licença sem vencimento

A licença sem vencimento deve ser pedida por escrito e com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data em que a pretende iniciar. Antes de fazer o pedido formal, deve conversar com o seu empregador, até para perceber se existe abertura para que o pedido seja aceite.

Tenha em conta que as licenças por motivos pessoais (como é o caso quando se trata da abertura de um negócio) estão sempre dependentes da vontade do empregador. E, caso se trate de uma pequena empresa ou de um cargo no setor público com alguma responsabilidade, a lei permite que seja recusada se o superior entender que a substituição é difícil e prejudicial à entidade empregadora.

O pedido a enviar por e-mail ou carta deve conter os seguintes elementos:

  • a sua identificação (nome, cargo e número de trabalhador, se aplicável);
  • dizer que pretende pedir uma licença sem vencimento e o motivo;
  • duração pretendida (datas de início e fim);
  • referência à lei aplicável (artigo artigo 317.º do Código do Trabalho ou artigo 280.º da Lei n.º 35/2014, caso seja funcionário público.

A entidade empregadora deve igualmente responder por escrito.

Minuta de licença sem vencimento

Embora não exista um modelo de comunicação oficial para requerer uma licença sem vencimento, pode optar por um texto semelhante a este:

Exmo. senhor [nome do responsável e função],

Venho, por este meio, solicitar a concessão de licença sem vencimento, ao abrigo do artigo 317.º do Código do Trabalho/ Artigo 280.º da Lei n.º 35/2014, pelo período de [indicar datas de início e de fim], por motivos de [indicar motivo].

Agradeço confirmação por escrito da aceitação deste pedido.

Com os melhores cumprimentos,
[Nome de quem faz o pedido]
[Função]
[Data]

Como comunicar a licença sem vencimento à Segurança Social?

Quando existe uma suspensão do contrato de trabalho, como é o caso na licença sem remuneração, a comunicação à Segurança Social é da responsabilidade da entidade empregadora.

Esta comunicação tem de ser feita através da Segurança Social Direta ou num dos balcões desta entidade até ao dia 10 do mês seguinte à concessão da licença, indicando o motivo.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre a licença sem vencimento

P: Posso passar recibos verdes estando de licença sem vencimento?

R: Durante a licença só pode exercer outra atividade, mesmo a recibos verdes, se tiver autorização da entidade empregadora.

P: Posso pedir uma licença sem vencimento para trabalhar noutra empresa?

R: É possível, desde que tenha uma autorização da entidade empregadora. Tenha em conta que, mesmo com o contrato suspenso, mantém deveres de lealdade, pelo que não pode prestar informações à concorrência.

P: A empresa pode recusar o pedido de licença sem vencimento?

R: Sim. Tanto no setor público como no privado, a atribuição de uma licença depende do cumprimento das condições legais; ou, caso não cumpra os requisitos, da autorização do empregador.

P: É possível regressar ao trabalho antes da data prevista?

R: O trabalhador pode regressar antes, mas a entidade patronal pode recusar que volte nessa data. Por exemplo, se tiver contratado outro trabalhador para o substituir durante a licença e o fim do contrato obrigar ao pagamento de uma indemnização.

P: O prazo pode ser prolongado?

R: O tempo de licença pode ser prolongado, mas tal obriga a que seja feito um novo pedido e haja autorização do empregador. O trabalhador não pode, de forma unilateral, decidir que vai continuar de licença.

P: Quanto tempo se pode estar de licença sem vencimento?

R: A duração da licença depende do que for acordado entre as duas partes. A lei determina um prazo mínimo de 60 dias, mas não existe um limite à duração. Pode chegar a vários anos.

P: Em que situações posso pedir licença sem vencimento?
R: No setor privado, tem direito a uma licença para fazer uma formação ou tirar um curso. No setor público, também é possível pedir uma licença para acompanhar um cônjuge colocado no estrangeiro, para exercer funções em organismos internacionais ou por circunstâncias de interesse público. Estes são os casos em que o empregador não pode recusar. Pode solicitar a licença noutras situações, mas só a pode gozar se o empregador autorizar.
P: Como registar licença sem vencimento na Segurança Social?
R: A comunicação à Segurança Social deve ser feita pela entidade empregadora.

Se está a pensar em solicitar uma licença sem vencimento para criar um negócio próprio, o primeiro passo é obter autorização do seu empregador para a gozar e para trabalhar durante o período de licença.

Depois pode começar a pensar no que precisa para que o seu projeto avance e, quem sabe, fazer desta licença o início de uma nova etapa profissional.

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