Se vai começar a trabalhar por conta própria, abrir atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual(ENI) são duas possibilidades para iniciar o seu negócio.
A escolha depende, entre outros fatores, do tipo de atividade que vai exercer. Na prestação de serviços, ser trabalhador independente é a opção mais comum. Mas se vai comercializar produtos, terá de ser um ENI. Conheça os pontos em comum, as diferenças, vantagens e desvantagens de cada regime.
Empresário em nome individual vs. trabalhador independente
Antes de escolher a forma como vai abrir atividade, é importante conhecer os prós e contras de ser trabalhador independente (recibos verdes) ou empresário em nome individual, bem como as obrigações fiscais e contributivas de cada um.
Trabalhador independente: como funciona, vantagens e desvantagens
Como o próprio nome indica, o trabalhador independente exerce a sua atividade por conta própria, prestando serviços a diversas entidades. Ou seja, não está vinculado a nenhuma empresa em particular.
Uma das vantagens é a simplicidade e rapidez com que pode começar a exercer atividade. Basta abrir atividade no Portal das Finanças e escolher o código de IRS (CIRS) que vão utilizar para a prestação de serviços.
A inscrição na Segurança Social é feita de forma oficiosa pelas Finanças. Por isso, é possível trabalhar e a emitir faturas assim que abre atividade.
Entre as vantagens de exercer atividade como trabalhador independente estão:
- se nunca trabalhou a recibos verdes, é possível ter isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social nos primeiros 12 meses;
- proteção social na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice, morte e cessação de atividade (semelhante ao subsídio de desemprego);
- regime simplificado de IRS; no entanto, pode optar pelo regime de contabilidade organizada, caso esta opção seja mais vantajosa;
- isenção de retenção na fonte de IRS e de IVA caso não atinja os 15.000 de faturação (isenção ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA);
- isenção de IVA para as atividades que constem do código 9.º do CIVA, independentemente do volume de negócios.
Uma das desvantagens deste regime é que não está acessível aos comerciantes. Ou seja, se o negócio que vai abrir implica a venda de produtos, tem obrigatoriamente de ser empresário em nome individual.
Empresário em Nome Individual (ENI): prós e contras
- firma ou nome comercial pode ter uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
- possiblidade de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade;
- isenção de IVA e retenção na fonte ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (até aos 15.000 euros);
- regime simplificado de tributação, mas pode escolher o regime de contabilidade organizada, que permite deduzir despesas;
- apoios da Segurança Social (cessação de atividade, doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte);
Quais as principais diferenças entre ENI e trabalhador independente?
| Trabalhador independente | ENI |
| Presta serviços | Presta serviços ou pode vender produtos |
| Segurança Social: taxa contributiva de 21,4% | Segurança Social: taxa contributiva de 25,2% |
| Separação entre património pessoal e profissional | Não existe separação entre os bens pessoais e o património do negócio |
| Ao abrir atividade escolhe um código previsto no artigo 151.º do CIRS | Ao abrir atividade escolhe um código CIRS e um ou mais CAE |
É obrigatório ter um programa de faturação?
- Faturas mais profissionais, personalizadas e em várias línguas;
- Gestão de inventário;
- Avenças e faturação automáticas;
- Controlo de contas correntes;
- Envio de avisos de cobrança;
- Apoio técnico rápido e permanente;
- Painel com a evolução em tempo real das suas vendas, controlo de gastos e a estimativa de impostos a pagar.


