Empresário em nome individual ou trabalhador independente?

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Empresário em nome individual ou trabalhador independente?

Se vai começar a trabalhar por conta própria, abrir atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual(ENI) são duas possibilidades para iniciar o seu negócio.

A escolha depende, entre outros fatores, do tipo de atividade que vai exercer. Na prestação de serviços, ser trabalhador independente é a opção mais comum. Mas se vai comercializar produtos, terá de ser um ENI. Conheça os pontos em comum, as diferenças, vantagens e desvantagens de cada regime.

Empresário em nome individual vs. trabalhador independente

Antes de escolher a forma como vai abrir atividade, é importante conhecer os prós e contras de ser trabalhador independente (recibos verdes) ou empresário em nome individual, bem como as obrigações fiscais e contributivas de cada um.

Trabalhador independente: como funciona, vantagens e desvantagens

Como o próprio nome indica, o trabalhador independente exerce a sua atividade por conta própria, prestando serviços a diversas entidades. Ou seja, não está vinculado a nenhuma empresa em particular.

Uma das vantagens é a simplicidade e rapidez com que pode começar a exercer atividade. Basta abrir atividade no Portal das Finanças e escolher o código de IRS (CIRS) que vão utilizar para a prestação de serviços.

A inscrição na Segurança Social é feita de forma oficiosa pelas Finanças. Por isso, é possível trabalhar e a emitir faturas assim que abre atividade.

Entre as vantagens de exercer atividade como trabalhador independente estão:

  • se nunca trabalhou a recibos verdes, é possível ter isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social nos primeiros 12 meses;
  • proteção social na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice, morte e cessação de atividade (semelhante ao subsídio de desemprego);
  • regime simplificado de IRS; no entanto, pode optar pelo regime de contabilidade organizada, caso esta opção seja mais vantajosa;
  • isenção de retenção na fonte de IRS e de IVA caso não atinja os 15.000 de faturação (isenção ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA);
  • isenção de IVA para as atividades que constem do código 9.º do CIVA, independentemente do volume de negócios.

Uma das desvantagens deste regime é que não está acessível aos comerciantes. Ou seja, se o negócio que vai abrir implica a venda de produtos, tem obrigatoriamente de ser empresário em nome individual.

Empresário em Nome Individual (ENI): prós e contras

Para iniciar atividade como ENI basta preencher a declaração de início de atividade no Portal das Finanças, sendo feito o respetivo enquadramento na Segurança Social. É a forma mais simples de abrir uma empresa, já que, além da facilidade do processo, também não é necessário capital social.
Estas são algumas das vantagens deste regime, que tem pontos em comum com o trabalhador independente:
  • firma ou nome comercial pode ter uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
  • possiblidade de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade;
  • isenção de IVA e retenção na fonte ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (até aos 15.000 euros);
  • regime simplificado de tributação, mas pode escolher o regime de contabilidade organizada, que permite deduzir despesas;
  • apoios da Segurança Social (cessação de atividade, doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte);
A principal desvantagem de ter atividade como empresário em nome individual é que não existe separação entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa. Ou seja, os seus bens podem ser usados para pagar dívidas contraídas pelo negócio.

Quais as principais diferenças entre ENI e trabalhador independente?

Ser empresário em nome individual ou trabalhador independente tem implicações diferentes em termos de atividade exercida, responsabilidade perante dívida e contribuições para a Segurança Social.
Veja as principais diferenças entre trabalhador independente e ENI resumidas na tabela que se segue.

 

Trabalhador independenteENI
Presta serviçosPresta serviços ou pode vender produtos
Segurança Social: taxa contributiva de 21,4%Segurança Social: taxa contributiva de 25,2%
Separação entre património pessoal e profissionalNão existe separação entre os bens pessoais e o património do negócio
Ao abrir atividade escolhe um código previsto no artigo 151.º do CIRSAo abrir atividade escolhe um código CIRS e um ou mais CAE

 

É obrigatório ter um programa de faturação?

Normalmente, os trabalhadores independentes e empresários em nome individual emitem faturas-recibo (os chamados recibos verdes), diretamente no Portal das Finanças. Mas também podem utilizar um software de faturação certificado online como o  Cegid Vendus.
A vantagem de um sistema como o Vendus é que, além de ser certificado pela Autoridade Tributária, inclui funcionalidades que são úteis a quem tem um pequeno negócio. Por exemplo:
  • Faturas mais profissionais, personalizadas e em várias línguas;
  • Gestão de inventário;
  • Avenças e faturação automáticas;
  • Controlo de contas correntes;
  • Envio de avisos de cobrança;
  • Apoio técnico rápido e permanente;
  • Painel com a evolução em tempo real das suas vendas, controlo de gastos e a estimativa de impostos a pagar.
Outro benefício associado ao Vendus é a possibilidade de experimentar gratuitamente durante 30 dias.
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