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Calendário Fiscal das Empresas


Compilamos as principais obrigações fiscais das empresas, por exemplo datas de entrega das declarações de IRS e IVA.

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Obrigações Fiscais Mensais

Existem algumas obrigações fiscais que tem de cumprir mensalmente para que a sua empresa esteja regularizada junto da Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas e juros de mora:

Até ao dia 10 de cada mês:

  • IRS|IRC - Entrega da Declaração de Rendimentos;
  • IVA – Entrega da Declaração Periódica mensal mais os respectivos anexos (caso entregue declaração trimestral deverá apresentar a mesma até dia 15 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro);
  • Segurança Social - Entrega da declaração de rendimentos e retenções por via electrónica.

Até ao dia 20 de cada mês:

  • IRS, IRC e Imposto de Selo – Pagamentos dos valores retidos no mês anterior;
  • IVA – Entrega da Declaração recapitulativa (caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros);
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições referentes ao mês anterior.
  • E-fatura – Comunicação junto da Autoridade Tributária das faturas emitidas no mês anterior (saiba mais sobre a alteração em 2017).

Obrigações Fiscais Anuais

Existem outras obrigações fiscais que ocorrem em determinados meses, trimestralmente ou ainda apenas uma vez por ano:

  • Até 31 de Janeiro deve proceder à comunicação de inventários;
  • Em Fevereiro é necessário entregar a declaração anual de rendimentos que não foram comunicados na declaração mensal de remunerações (Modelo 10);
  • Até 15 de Março terá de se proceder à elaboração e afixação do mapa de férias;
  • No mês Março e de Outubro efetua-se o pagamento especial por conta (IRC);
  • Até ao dia 15 de Abril é necessário preencher o relatório único relativo à actividade social da empresa;
  • Até ao final de Maio é necessário entregar a declaração anual de rendimentos (modelo 22);
  • Até 15 de Julho deve proceder à entrega online da Declaração Anual IES - Informação Empresarial Simplificada, com os respectivos anexos (correspondente ao ano anterior);
  • Durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro as empresas têm ainda de realizar os pagamentos por conta.

    Veja também: