Esqueceu-se de pagar o IVA e não sabe como resolver a situação? Por lapso ou por falta de liquidez esta é uma situação comum. Fazer o pagamento do IVA em atraso tem consequências, como juros ou coimas, mas não é tão grave como possa pensar.
Quanto mais cedo resolver este atraso, menos dívida vai acumular. Saiba o que acontece quando tem o pagamento do IVA atrasado e quais os passos para regularizar a situação.
O que acontece se pagar o IVA em atraso?
Ao pagar o IVA com um atraso relativamente ao prazo legal, o contribuinte está sujeito à aplicação de coimas e de juros compensatórios e de mora. Ou seja, além do valor em dívida relativo ao imposto, terá ainda de contar com uma despesa extra devido às penalizações pelo atraso.
Por isso, é importante que faça este pagamento o quanto antes, não só para reduzir o valor dos juros e das coimas, mas também para evitar que a situação se arraste e acabe num processo de execução fiscal.
Qual é a multa por atraso no pagamento do IVA?
As multas por atrasos relacionados com o IVA podem ter duas causas: entregar a declaração periódica de IVA fora do prazo ou pagar o imposto para além das datas definidas por lei.
A falta ou atraso da entrega da declaração de IVA tem como consequências multas entre os 150 e os 3.750 euros.
Se fez entrega da declaração periódica dentro do prazo, mas não pagou o valor apurado por essa declaração, está sujeito a coimas, que podem variar.
Se o atraso for considerado negligente, os valores são:
- para as pessoas singulares: 15% a 50% do imposto em falta, num máximo de 22.500€;
- no caso das empresas: 30% a 100% do IVA que não foi pago, num máximo de 45.000€
Se o atraso for culposo:
- pode ir até 200% do imposto em falta para as pessoas singulares, num máximo de 82.000€;
- pode chegar a 400% do IVA em falta, com o limite de 165.000€, no caso das pessoas coletivas.
Se o pagamento do IVA ou das coimas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não for efetuado (dentro ou fora de prazo), esta pode iniciar um processo de execução fiscal. Por isso, é conveniente resolver o atraso enquanto ainda está na fase do pagamento voluntário. Isto é, antes que a AT avance com a cobrança coerciva através de execução fiscal.
É possível ter redução do valor da coima?
O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que possa beneficiar de uma redução da coima. No caso concreto do pagamento de um imposto fora de prazo, o valor mínimo legal da coima corresponde a 10% do imposto (se a infração tiver sido praticada por uma pessoa singular) ou 20% (no caso de pessoas coletivas).
O contribuinte é notificado de que pode exercer esse direito quando recebe a notificação da AT a informar de que deve proceder à regularização do imposto em falta.
O IVA em atraso tem juros?
O pagamento do IVA fora do prazo está sujeito a dois tipos de juros:
- Juros compensatórios: visam compensar o Estado quando, por culpa do contribuinte, há um atraso na liquidação ou entrega de imposto; estes juros, no valor anual de 4%, são aplicados ao dia, segundo a fórmula imposto x taxa de juro x número de dias em falta ÷ 365.
- Juros de mora: são juros cobrados como penalização pelo atraso no pagamento; em 2026 a taxa de juros de mora nos pagamentos ao Estado é de 7,221%.
Como pagar o IVA em atraso (passo a passo)
Para regularizar o IVA em atraso, tem de emitir uma guia de pagamento através do Portal das Finanças. Após a autenticação, siga estes passos:
- Escolher Serviços Tributários
- Selecionar Cidadãos ou Empresas (dependendo se é um trabalhador independente ou uma empresa)
- Escolher as opções Pagar > IVA > Guia de Pagamento P2
Com a referência que é gerada pode proceder ao pagamento o mais rapidamente possível, para evitar a acumulação de juros. É possível efetuar o pagamento do IVA em atraso nas repartições das Finanças, nos balcões CTT ou através do multibanco ou homebanking.
É possível pagar o IVA em prestações?
Só é possível pagar o IVA em prestações nos casos em que liquidação do imposto é promovida oficiosamente pelas Finanças. Ou seja, quando não existe entrega da declaração periódica e é a própria AT a determinar o valor do imposto a pagar (artigo 88.º do Código do IVA).
Nos restantes casos, o regime de flexibilização do pagamento do IVA só se aplica quando o pedido é feito até ao termo do prazo de entrega da declaração periódica. Ou seja, se não fez esse pedido quando submeteu a declaração, não pode aceder ao pagamento faseado.
Quando a dívida já se encontra em processo de execução fiscal, o pagamento em prestações só é possível se:
- este pagamento ocorrer no âmbito de processo de insolvência ou de processo especial de revitalização (PER) ou resultar de acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas;
- ficar demonstrado que existe dificuldade financeira e que o pagamento na totalidade pode ter consequências graves para o devedor; neste caso, o número das prestações mensais não pode ultrapassar as 24 e o valor de cada uma não pode ser inferior a uma unidade de conta (102€ em 2026),
Quais são os prazos normais de pagamento do IVA?
Os prazos dependem do regime de IVA em que o contribuinte está enquadrado.
No regime mensal, a entrega de declaração é feita até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que se referem as operações (por exemplo, o IVA de abril é entregue entrega-se até 20 de junho). O pagamento tem como data o limite o dia 25 desse mês.
Para quem está inserido no regime trimestral de IVA:
- a declaração é entregue até ao dia 20 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro:
- o pagamento é feito até ao dia 25 desses meses.
Como evitar atrasos no pagamento do IVA?
Para evitar atrasos na entrega da declaração periódica e no pagamento do imposto, é importante criar métodos de organização financeira. Desta forma consegue gerir a tesouraria para não falhar os compromissos do calendário fiscal, como a entrega de declarações e o pagamento de impostos.
Como os atrasos e a falta de pagamento originam multas, ao cumprir as suas obrigações dentro do prazo legal acaba por evitar ter despesas adicionais.
A automatização de processos relacionados com a faturação (seja a emissão de faturas ou a sua comunicação à AT) também contribui para uma gestão mais eficaz do seu negócio e, consequentemente, para a sua saúde financeira.
Controlar faturação e impostos é essencial para evitar atrasos e as penalizações aplicadas pela AT. Com o Cegid Vendus, pode acompanhar a evolução da sua atividade e preparar-se para obrigações fiscais, como a entrega do IVA ao Estado. Experimente gratuitamente durante 30 dias.
Veja também: