IRCT, ou Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, são contratos celebrados entre organizações sindicais e empregadores de um determinado setor de atividade. Estes contratos aplicam-se aos trabalhadores que exerçam funções nos empregadores públicos abrangidos e aos filiados das associações sindicais presente no processo negocial.
Aquando a entrega do Relatório Único devem ser mencionados os códigos dos instrumentos de regulação coletiva. É possível consultar as categorias profissionais e os respetivos códigos na página online do gabinete de Estratégia e Planeamento.
Tipos de IRCT
Os instrumentos de regulação coletiva dividem-se em dois tipos:
IRCT Negocial (resulta de negociação entre as partes):
- Contrato Coletivo de Trabalho;
 - Acordo Coletivo de Trabalho;
 - Acordo de Empresa;
 - Acordo de Adesão;
 - Decisão arbitral.
 
IRCT Não Negocial (não resulta de acordo entre as partes):
- Portaria de extensão;
 - Portaria de condições de trabalho;
 - Decisão arbitral.
 
Conflito entre um IRCT e um Contrato: qual prevalece?
Quando há um conflito entre um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) e outro contrato vigente, a prioridade é dada ao IRCT, desde que este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador. Por exemplo, se houver um conflito entre um contrato individual de trabalho e um IRCT, o IRCT terá primazia desde que ofereça benefícios mais vantajosos ao trabalhador.
Elementos de um Contrato de Trabalho Coletivo
- Designação das entidades e representantes que celebram o contrato;
 - Setor de atividade e região;
 - Data de celebração e publicação;
 - Vencimentos base para todas as profissões e categorias profissionais;
 - Estimativa do número de empregadores e trabalhadores abrangidos pelo contrato;
 - Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores;
 - Ações de formação que beneficiem o empregador e o trabalhador;
 - Meios de resolução de conflitos (mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem);
 - Condições de prestação de trabalho relativas à segurança e saúde;
 - Medidas que que protejam o princípio de igualdade e não discriminação;
 - Serviços necessários para a segurança e manutenção do equipamento e instalações;
 - Meios essenciais para assegurar serviço em caso de greve.
 
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