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Como contar os dias de férias dos colaboradores?


Contar os dias de férias dos colaboradores e garantir que cumpre a lei é essencial a uma boa gestão de recursos humanos e do próprio negócio. Afinal, gerir de forma eficaz os períodos de descanso é fundamental para garantir a produtividade e o bem-estar de todos. Mas como o fazer? Quais são as regras no que respeita às férias do trabalhador?

O  cálculo dos dias de férias é, na verdade, mais simples do que possa parecer, embora haja normas legais a cumprir. A contabilização depende de fatores como a duração do contrato, mas também tem a conta o tipo de vínculo.  Saiba mais sobre o período anual de férias de cada colaborador.

A quantos dias de férias por ano tem direito o trabalhador?

O Código do Trabalho estipula que cada trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias, por cada ano completo de trabalho.

O período de férias retribuídas diz respeito ao trabalho prestado no ano civil anterior e não pode estar condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço.

Os dias podem ser gozados ao longo do ano, desde que sejam acordados com o empregador. A lei determina também que, destes 22, pelo menos, 10 dias têm de ser gozados consecutivamente.

Para efeitos de férias, consideram-se como dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados. Se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, são considerados para o cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

Como contar os dias de férias?

Existem vários fatores que influenciam a contabilização dos dias de férias e o respetivo pagamento, nomeadamente, o momento de contratação do colaborador e, em certos casos, o tipo de contrato realizado.

Dias de férias no ano da contratação

No ano de admissão o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, tendo como limite 20 dias. Estes só podem ser gozadas após terem decorrido seis meses completos de trabalho.

No caso de o ano civil terminar sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. No entanto, com exceção dos casos em que o contrato coletivo de trabalho assim o determine, nenhum trabalhador pode gozar, por ano, mais de 30 dias úteis de férias.

Nos anos seguintes ao da contratação, a cada 1 janeiro, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias, que pode gozar até 30 de abril do ano seguinte.

Dias de férias nos contratos sem termo

Quando se trata de um contrato sem termo, por cada ano completo de trabalho, o trabalhador tem direito a gozar 22 dias úteis de descanso ao fim de seis meses de trabalho.

Contar dias de férias nos contratos a termo

O cálculo do número de dias de férias nos contratos a prazo tem regras semelhantes. Assim, se a duração do contrato a termo for superior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do vínculo, até um máximo de 20 dias no primeiro ano do contrato de trabalho.

No contratos a termo com uma duração inferior a seis meses, o trabalhador continua a ter direito a dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato. As férias devem ser gozadas no período imediatamente anterior ao fim do vínculo.

A lei permite, no entanto que o gozo das férias aconteça noutro período, se por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora.

Dias de férias nos contratos em part-time

Este tipo de contrato obedece às regras gerais das férias.  Ou seja, um trabalhador a tempo parcial tem direito a dois dias úteis de férias remuneradas por cada 20 de trabalho.

Cálculo dos dias de férias de um trabalhador-estudante

Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares. Assim, podem gozar até 15 dias de férias interpoladas, desde que tal não interfira com necessidades de funcionamento da empresa.

Além das férias, um trabalhador-estudante tem, em cada ano civil, direito a uma licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.

Como contar os dias de férias no ano de cessação do contrato

No ano em que cessa o contrato, o trabalhador tem direito aos dias de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado nesse ano. Ou seja, dois 2 dias por cada mês completo.

No ano da cessação tem ainda direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio, correspondentes a férias vencidas e não gozadas (isto é, as férias vencidas no dia 1 de janeiro e que não conseguiu gozar). Se gozar antecipadamente os dias de descanso no prazo do aviso prévio, já não tem direito a compensação por férias não gozadas.

Como calcular os dias de férias após baixa prolongada

Se um trabalhador teve um impedimento prolongado no ano anterior (mais de 30 dias), quando regressar tem direito a férias nas mesmas condições do ano de admissão. Ou seja, pode gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias úteis. Só pode gozar as férias após ter completado seis meses completos de execução do contrato.

Se o ano civil acabar sem que tenha completado os seis meses de trabalho, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte, mas sem ultrapassar os 30 dias anuais (a menos que um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permita)

Férias não gozadas

Em princípio as férias devem ser gozadas no ano civil em que vencem. Por exemplo, em 2025 são gozados os dias relativos aos meses trabalhados em 2024.

No entanto, se existir um acordo entre o empregador e o trabalhador, estas podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, podendo ser acumuladas com as vencidas no início desse ano.

Também é possível, por acordo entre as duas partes, acumular o gozo de metade dos dias de férias em falta do ano anterior com o vencido no ano em causa.​

Simulador para calcular dias de férias

Atendendo às regras e exceções, nem sempre é fácil fazer o cálculo de dias de férias de uma forma automática. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador online para ajudar a contar os dias de férias a que o trabalhador pode ter direito em várias situações.

Como calcular o subsídio de férias?

Cada trabalhador tem direito a subsídio de férias igual ao vencimento mensal (com prémios ou subsídios noturnos e excluindo-se o subsídio de alimentação e as ajudas de custo), que deverá ser pago antes do início das férias.

O cálculo do subsídio de férias baseia-se numa fórmula: salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis. O valor obtido está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.

A gestão dos recursos humanos é apenas um dos aspetos da gestão empresarial que os empresários devem ter em conta para garantir o sucesso do negócio.

A automatização destes processos permite poupar tempo e dinheiro, reduzindo eventuais erros. Um sistema de faturação online é, igualmente, uma forma de assegurar o cumprimento de todas as normas legais e fiscais, nomeadamente as que estão relacionadas com a comunicação de faturas à Autoridade Tributária.

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